Desembargador do TJDFT aponta risco de danos ao imóvel; movimento social critica falta de moradia e denuncia abandono do edifício há anos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, neste domingo (10), a reintegração de posse de um prédio no Setor de Indústrias Gráficas Sul (SIG), ocupado por cerca de 80 famílias sem-teto. A decisão foi emitida pelo desembargador Roberval Belinati, que justificou a medida com base no risco de danos irreparáveis ao imóvel, agravado pela possibilidade de que mais pessoas tentem ocupar o espaço ou prolonguem sua estadia no local.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil. Na decisão, o desembargador destacou que o edifício tem destinação comercial e está localizado em uma região que “sabidamente não é destinada a moradias”.
A ocupação teve início no sábado (9), e o prédio fica próximo à sede do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) e a bares movimentados do SIG. Em nota, a defesa da proprietária afirmou que o imóvel jamais esteve abandonado, sendo utilizado como depósito para documentos sigilosos da empresa, incluindo informações ligadas à Receita Federal. “Esta decisão liminar reflete a gravidade da situação e a urgência de mitigar os danos gerados pela ocupação”, afirmou a defesa.
Por outro lado, o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), responsável pela ocupação, justificou a ação citando a crise habitacional e denunciou que o edifício está abandonado há mais de sete anos. “Enquanto milhões de imóveis ficam vazios, milhares de famílias seguem sem moradia digna”, publicou o movimento em suas redes sociais. O grupo nomeou a ocupação de Expedito Xavier Gomes, em homenagem a um candango que trabalhou na construção de Brasília e morreu em 1962, em um acidente no canteiro de obras da Universidade de Brasília (UnB).
O MLB se define como um movimento social nacional em prol da reforma urbana e do direito à moradia digna, reunindo famílias de todo o país que sofrem com a especulação fundiária e imobiliária.