Decisão de suspender as redes sociais de Marçal havia sido tomada no sábado (24) pela Justiça, em resposta a uma ação movida pelo partido de Tabata Amaral (PSB)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de Pablo Marçal para reativar suas redes sociais, que continuam desativadas. Segundo o desembargador Claudio Langroiva Pereira, não há risco de prejuízo irreparável ao ex-coach, e a decisão não representa censura.
Na justificativa, o magistrado afirmou que ações judiciais destinadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio no processo eleitoral não configuram censura ou violação de direitos fundamentais. Ele também enfatizou que a suspensão das redes de Marçal é legal, pois visa proteger a integridade do pleito e assegurar os direitos dos demais candidatos, evitando a necessidade de medidas cautelares.
Os advogados de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Thiago Tommasi Marinho e Larissa Gil, já anunciaram que recorrerão da decisão.
Abuso de poder econômico
A decisão de suspender as redes sociais de Marçal havia sido tomada no sábado (24) pela Justiça, em resposta a uma ação movida pelo partido de Tabata Amaral (PSB). O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz aceitou o argumento de que Marçal estaria cometendo abuso econômico ao promover cortes monetizados, que são trechos de entrevistas, debates e outros vídeos postados em redes sociais, impulsionando sua popularidade digital. Marçal organiza competições de cortes de vídeos, oferecendo remuneração aos seguidores que participam.
Em nota, Tabata Amaral elogiou a decisão, afirmando que “a Justiça está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa” e que “o Tribunal Regional Eleitoral confirmou hoje que o crime não tem vez na eleição de São Paulo”. A candidata também prometeu continuar denunciando quaisquer irregularidades cometidas por outros candidatos.
Regras
Claudio Langroiva Pereira destacou que, no Brasil, as manifestações dos candidatos durante o processo eleitoral estão sujeitas a regras e orientações, incluindo a proibição de abusos de poder econômico. Ele reforçou que a suspensão das redes de Marçal visa impedir a propagação e ampliação de possíveis danos ao equilíbrio do processo eleitoral, e que ações judiciais para garantir um pleito equilibrado não configuram censura, mas sim uma regulação necessária.
A suspensão dos perfis foi direcionada especificamente às contas que promovem a monetização dos cortes de vídeo, e Marçal não está impedido de criar novos perfis.
Após a decisão, a defesa de Marçal argumentou que a medida viola o direito à liberdade de expressão, caracterizando-a como censura prévia, e ressaltou que a decisão foi tomada “sem a devida observância do contraditório, ampla defesa e instrução probatória”.
No domingo (25), Marçal declarou que nunca pagou seguidores para fazer cortes de suas falas e que os ganhos financeiros vêm das próprias plataformas, como TikTok e YouTube.
A ação movida pelo PSB apresentou trechos de entrevistas em que Marçal descreve o sistema de competição de cortes, além de materiais de reportagens da imprensa, capturas de tela de grupos no Discord com o regulamento das competições, e exemplos de postagens de contas identificadas como participantes dessas competições.
As competições eram organizadas através de um canal no Discord, onde os participantes recebiam instruções sobre como participar. Para participar, eles deveriam selecionar pequenos trechos de conteúdos publicados por Marçal (os chamados cortes) e divulgá-los em seus próprios perfis, usando a hashtag “#prefeitomarcal”, seguindo os perfis de Marçal e mantendo uma frequência mínima de publicação. A premiação era baseada na quantidade de visualizações e no número de conteúdos postados.
O juiz de primeira instância também destacou a falta de transparência quanto à origem dos valores destinados aos vencedores das competições, e considerou que a monetização dos cortes “equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio necessário na disputa eleitoral”.