Segundo o MPDFT, não houve aplicação correta das políticas de cotas no concurso
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), protocolou uma sentença sobre violação à Lei de Cotas para negros e negras, que suspende o concurso público para auditor de Controle Interno, com atuação na Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Para a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), não houve aplicação correta das políticas de cotas raciais em todas as etapas do concurso.
Segundo o MPDFT, houve uma interpretação equivocada da lei, com um grupo de candidatos autodeclarados negros que concorria pelo sistema universal acabou considerado como cotista.
Aprovado pelas provas objetivas, esse grupo foi colocado nas vagas de candidatos do sistema de cotas raciais ao avançar para a fase de exames discursivos.
O erro custou a diminuição da quantidade de vagas reservadas para o sistema de cotas, prejudicando diversos candidatos e as correções das provas discursivas.
O MPDFT cobrou mais correções de provas, o pedido foi parcialmente acolhido pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Por meio de nota, a Secretaria de Economia informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial referente à ação movida pelo MPDFT.