Além de Ibaneis e Torres, foram alvos da ação o ex-comandante-geral da PMDF, coronel Fábio Augusto Vieira, o ex-secretário-executivo Fernando de Sousa Oliveira
A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, decidiu arquivar uma ação pública que buscava ressarcimento por danos materiais e morais ocorridos em 8 de janeiro. O processo envolvia o ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) e o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, entre outros.
A decisão, emitida em 4 de julho, destacou que a petição inicial da Frente Ampla Democrática Justiça pelos Direitos Humanos não apresentou elementos suficientes para justificar a continuidade da ação contra os investigados, que enfrentam 10 inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A petição inicial não atende aos requisitos necessários para sua admissibilidade. Portanto, não é viável para o desenvolvimento da relação processual. O indeferimento da petição inicial é uma medida necessária diante da inércia do autor, que não a corrigiu dentro do prazo legal, descumprindo a decisão”, explicou a magistrada.
O caso começou no STF e foi transferido para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por decisão do ministro Nunes Marques em fevereiro.
Além de Ibaneis e Torres, foram alvos da ação o ex-comandante-geral da PMDF, coronel Fábio Augusto Vieira, o ex-secretário-executivo Fernando de Sousa Oliveira, conhecido por áudios tranquilizadores ao governador, e os parlamentares Clarissa Tércio (PP-PE), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e André Fernandes (PL-CE).
Com a decisão da juíza, o processo foi encerrado no TJDFT.