TCDF identifica irregularidades em contratos do Hospital Veterinário

Equipe detectou indícios de superfaturamento, ausência de registro, gastos com serviços não previstos no plano de trabalho e falhas na prestação de contas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) identificou possíveis irregularidades nos contratos firmados pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal (Sema) com a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa-SP) para a gestão do Hospital Veterinário Público do Distrito Federal (Hvep).

Anteriormente, o Hvep já havia suspendido procedimentos como quimioterapia, eletrocardiograma e ecocardiograma em animais, além de enfrentar a falta de insumos básicos. Em resposta, a Sema esclareceu que os serviços não estavam previstos no plano de trabalho da unidade e que, devido à insuficiência de orçamento e à necessidade de ajustes nas metas, os procedimentos foram suspensos até a atualização do novo plano de trabalho.

Na quarta-feira (28), o TCDF autorizou uma inspeção no Ibram e na Sema para verificar a execução financeira dos Termos de Parceria nº 01/2018 e 01/2021, pois considerou que a documentação fornecida pelos órgãos não foi suficiente para esclarecer as suspeitas de irregularidades. A equipe técnica do TCDF detectou indícios de superfaturamento nas despesas de pessoal, ausência de registro de receitas de aplicações financeiras, gastos com serviços não previstos no plano de trabalho e falhas na prestação de contas dos recursos excedentes.

Equipamento usado pago como novo

Além disso, o tribunal levantou suspeitas sobre a compra de um equipamento de Raio-X no valor de R$ 99 mil. A Anclivepa-SP apresentou uma nota fiscal datada de 2016, dois anos antes da assinatura do primeiro contrato com o governo. “A Nota Fiscal nº 440 indica que a venda foi realizada com reserva de domínio, sugerindo que a máquina foi retirada das instalações do vendedor antecipadamente, possivelmente em 2016, pela Anclivepa-SP e paga de forma parcelada. Isso sugere que a prestadora de serviços pode ter recebido recursos públicos para a aquisição de um bem novo, mas entregou um equipamento usado. Essa situação pode configurar, no mínimo, uma declaração falsa a um órgão estatal”, destacou o tribunal.

Em nota, o Ibram afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que aguarda recomendações e/ou decisões do TCDF. A Sema, por sua vez, também informou não ter recebido qualquer notificação, mas que tomará as medidas necessárias assim que for comunicada.

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