Após uma portaria publicada pelo governo em 24 de julho, os docentes, que já estavam em atividade, foram dispensados
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recebeu uma representação dos deputados distritais Gabriel Magno (PT) e Reginaldo Veras (PV) sobre a decisão da Secretaria de Educação do DF (SEEDF) de dispensar professores temporários. Os parlamentares questionam a Portaria n.º 805, de 24 de julho, que estabelece normas para a contratação temporária de professores substitutos.
Os deputados questionam qual o motivo da rescisão de contratos de servidores, que já estavam em atividade, após a publicação da portaria. Além disso, a norma estabelece critérios diferenciados para os professores temporários, que os desfavorecem. O documento determina, entre outras coisas, que os professores substitutos devam continuar em serviço no primeiro dia do segundo semestre, mesmo durante o recesso escolar.
Os deputados acreditam que a portaria teve o intuito de prejudicar os servidores temporários e, por isso, solicitaram ao TCDF que a anule. A decisão do Tribunal, divulgada no dia 21, concedeu cinco dias úteis para que a SEEDF apresentasse justificativas.
A maioria dos professores nas escolas públicas do DF são temporários. Até o final do ano passado, as salas de aula do DF contavam com 23 mil educadores. Em outubro de 2023, entre todos os docentes, 16.500 eram temporários, o que representa 71,7% do total.