TCDF autoriza retomada de concessão da Rodoviária do Plano Piloto

Licitação havia sido suspensa devido a uma redução no valor mínimo de outorga da concessão, que passou de 4,3% para 3,91%, o que poderia invalidar o processo

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a continuidade do processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto, suspenso desde 24 de junho após a identificação de irregularidades no edital. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (24), após a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF) realizar os ajustes necessários.

A suspensão inicial ocorreu devido a uma redução no valor mínimo de outorga da concessão, que passou de 4,3% para 3,91%. A porcentagem reflete a quantia que será repassada ao governo pela concessão do empreendimento, com base no faturamento anual da empresa que ficará responsável pela Rodoviária. Embora a Semob tenha ajustado esse valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, a alteração não foi refletida no edital, gerando preocupações sobre a competitividade e validade do certame. “Essa discrepância poderia comprometer a competitividade da licitação e gerar questionamentos sobre a validade do certame”, avaliou a Corte.

O projeto de concessão, conduzido pela Semob, abrange a recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração do empreendimento e áreas adjacentes por um período de 20 anos.

Além de republicar o edital retificado, a Semob deveria reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas interessadas, conforme a decisão que suspendeu a licitação. Em resposta ao Tribunal, a Semob argumentou que não era necessário alterar o edital nem reabrir o prazo para a formulação de propostas, justificando que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas foi realizada na mesma data da determinação de suspensão da licitação, em 24 de junho.

A secretaria afirmou que os lances de três consórcios classificados já eram conhecidos e que um novo oferecimento de propostas prejudicaria injustamente o consórcio inicialmente vencedor da licitação. Além disso, a Semob destacou o risco de a administração pública não receber uma proposta tão vantajosa como a já ofertada, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga definido no edital.

O TCDF considerou que não havia justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. No entanto, autorizou a continuidade da licitação no estado atual, considerando os efeitos da coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Semob e o despacho que determinou a suspensão do certame.

Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, vence a licitação quem ofertar o maior valor de outorga, desde que atenda aos demais critérios do edital. O valor de outorga, uma receita do governo pela concessão do empreendimento, é calculado aplicando-se um percentual sobre o faturamento anual da gestão do empreendimento, o que é conhecido como receita bruta anual.

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