Conforme o processo, homem foi cercado por funcionários da empresa e acusado injustamente de não pagar pelas mercadorias
Nesta segunda-feira (dia 1º), a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, condenou o supermercado Tatico de Águas Lindas de Goiás a indenizar um cliente por danos morais. O episódio ocorreu em 5 de julho de 2022, quando o homem, acompanhado de familiares, foi injustamente acusado de furto por funcionários enquanto organizava as compras no veículo.
Segundo os autos, os funcionários do estabelecimento abordaram o cliente, Na sequência, o rapaz foi cercado e acusado de não pagar pelas mercadorias. A situação foi esclarecida somente após a intervenção do pai da vítima, que apresentou a nota fiscal das compras.
Diante do ocorrido e devido ao constrangimento gerado, o homem moveu um processo de reparação por danos morais. A defesa do supermercado argumentou que apenas solicitou a comprovação da compra e negou qualquer acusação de furto. Além disso, classificou a abordagem como procedimento padrão. A empresa também contestou o valor da indenização, considerando-o excessivo.
Durante o processo, testemunhas corroboraram a versão do autor, e confirmaram que a abordagem foi imprópria, com insinuações infundadas. O juiz reconheceu que a conduta dos funcionários violou os direitos da personalidade do cliente, o que fundamentou a condenação por danos morais. Segundo a sentença, “embora tenha havido um equívoco por parte dos funcionários ao suspeitarem de um crime, a maneira como abordaram o autor foi suficiente para caracterizar a violação de seus direitos”.
A decisão ressaltou que a abordagem inadequada, realizada em público, “ultrapassou os limites de um simples aborrecimento cotidiano”. Conforme o magistrado, a conduta dos funcionários do supermercado feriu a dignidade do cliente, resultando na fixação de uma indenização de R$ 2.500,00, considerada proporcional ao caso.