Suprema Corte freia tentativa de Trump para deportar venezuelanos com lei do século XVIII

Em março, Trump deu início ao que classificou como uma “expulsão de criminosos” ao invocar a lei para deportar os venezuelanos

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tentou utilizar uma lei ultrapassada e polêmica  — criada em 1798 — para deportar imigrantes venezuelanos sob a justificativa de que fariam parte de gangues criminosas.

A Suprema Corte dos EUA, no entanto, suspendeu temporariamente o uso da chamada “Lei de Inimigos Estrangeiros”, freando o avanço autoritário do presidente e lembrando que nem mesmo os delírios securitários de Trump estão acima da Constituição.

A norma, datada do fim do século XVIII, foi criada num contexto de guerra e permite que o presidente deportasse estrangeiros sem o devido processo legal em caso de conflito armado ou invasão. Ou seja: um dispositivo de exceção, que só havia sido usado três vezes — todas em períodos de guerra declarada — e que Trump tenta agora transformar em ferramenta de política imigratória cotidiana.

A decisão da Suprema Corte, divulgada na madrugada deste sábado (19), não foi exatamente uma resposta contundente, mas ao menos impôs um freio temporário à escalada de arbitrariedades.

Em uma breve nota, os juízes determinaram que o governo “não deve remover nenhum membro do grupo provisório de detidos dos Estados Unidos até nova ordem da Corte”. A medida surge após denúncias de que o governo estaria tentando realizar deportações sumárias, sem respeitar a exigência prévia de revisão judicial — o mínimo exigido pela própria Corte em decisão anterior.

Em março, Trump deu início ao que classificou como uma “expulsão de criminosos” ao invocar a lei para deportar supostos integrantes da gangue venezuelana Tren de Aragua.

A reação foi imediata: organizações como a ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis) moveram ações judiciais alegando que a ordem violava a legalidade democrática, pois a lei só é aplicável em cenários extremos — e não por conveniência ideológica.

Mesmo com a ordem judicial contrária, o governo não recuou totalmente: dois voos de deportação de venezuelanos seguiram para El Salvador. Segundo o Departamento de Justiça, as aeronaves já estariam fora do espaço aéreo americano quando a ordem escrita do juiz chegou.

Os 238 deportados foram levados ao chamado “Centro de Confinamento de Terrorismo” — uma prisão de segurança máxima, mais parecida com um campo de isolamento do que com um centro de acolhimento migratório.

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