STJ nega pedido do GDF para reverter desobstrução da orla do Lago Paranoá

Tribunal confirma que o GDF não tinha legitimidade no processo original e destaca a importância do diálogo entre as partes envolvidas

Nesta quarta-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a ação rescisória (AR 6.671) apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que visava reverter a decisão de remover barreiras na orla do Lago Paranoá. O tribunal concluiu que, no momento da decisão inicial, o GDF não tinha legitimidade para figurar no processo.

A disputa judicial teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o GDF, que alegava a necessidade de desobstruir áreas no Lago Sul e no Lago Norte. A ação foi direcionada à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), agora conhecida como DF Legal, responsável por fiscalizar e garantir o uso apropriado das áreas públicas.

O MPDFT argumentou que a obstrução dessas áreas impedia a circulação de pessoas e a implementação de infraestrutura, conforme os planos urbanísticos estabelecidos. Com a decisão favorável, as barreiras e portões foram removidos, permitindo o livre acesso.

O GDF solicitou ser incluído no processo, alegando que tinha a responsabilidade sobre as áreas públicas e a autoridade para decidir sobre sua ocupação, incluindo processos de regularização.

O STJ, no entanto, rejeitou essa solicitação e ressaltou a importância do diálogo entre as partes envolvidas. O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, esclareceu que a Agefis tinha a autonomia necessária para ser a única ré na ação original, não sendo necessário incluir o GDF.

Fatos Online

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram