Governo do DF tenta evitar demolições e argumenta que legislação permite ocupação mediante pagamento
Nesta terça-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará a legalidade dos puxadinhos comerciais na Asa Norte, em Brasília. A Primeira Turma do tribunal avaliará um recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que exige a desocupação de áreas públicas anexas aos imóveis na SCLN 204, afetando estabelecimentos que utilizam as chamadas “áreas contíguas”.
A controvérsia remonta à Lei nº 883/2014, sancionada após o trânsito em julgado da decisão do TJDFT, que previa a regularização dos puxadinhos mediante pagamento aos cofres públicos. Para evitar a demolição dessas estruturas, o GDF requereu a suspensão da sentença, alegando que a medida seria excessiva diante da legislação vigente, que permite a ocupação onerosa das áreas adjacentes.
Em seu recurso, o GDF pede ao STJ que anule o acórdão ou reforme a decisão para que a execução da sentença seja suspensa até que o prazo legal de dois anos para adequação expire. No pedido, o governo argumenta que a demolição seria um desperdício de recursos públicos e mão de obra, já que as estruturas ainda não passaram pela avaliação administrativa para possível regularização.
As normas para ocupação desses espaços foram detalhadas em decreto publicado em 3 de junho de 2024, regulamentando a Lei Complementar nº 883/2014. Entre os requisitos, as estruturas devem ser removíveis, como toldos retráteis, mesas e cadeiras, e não podem bloquear o trânsito de pedestres.
Quanto aos custos, os comerciantes interessados deverão pagar anualmente pelo uso da área pública, com a base de cálculo fundamentada no valor do IPTU. Esse valor poderá ser parcelado e será gerido pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).
O julgamento no STJ pode definir uma nova diretriz para a ocupação dos espaços públicos na capital, impactando tanto a atuação comercial quanto o ordenamento urbano da cidade.