STJ aplica, pela primeira vez, interpretação da lei que descriminaliza porte de maconha para consumo

Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, anular a condenação de um homem que havia recebido uma pena de seis anos por tráfico

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, com limite de 40 gramas.

A Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, anular a condenação de um homem que havia recebido uma pena de seis anos por tráfico. Ele foi flagrado por policiais fumando em um beco e possuía 23 gramas de maconha.

Após essa decisão, o caso será remetido à primeira instância, onde serão aplicadas medidas administrativas, conforme estipulado pela lei. Essas medidas incluem a advertência sobre o uso de drogas e a participação obrigatória em cursos educativos.

A decisão do STF, proferida em junho deste ano, determinou que o porte de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime, mas sim uma infração administrativa. O julgamento, que começou há nove anos, estabeleceu um limite de 40 gramas para distinguir entre usuários e traficantes.

No STF, a decisão não foi unânime. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin foram contrários à descriminalização.

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