Análise já contava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A análise, interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já contava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes já votaram a favor. Com mais um voto, o tribunal formará maioria a favor da descriminalização. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização.
Até o momento, a maioria dos ministros sugere a fixação de uma quantidade específica de maconha que caracterize uso pessoal, variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida ao final do julgamento.
O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia o usuário do traficante e aplica penas mais brandas ao primeiro. A lei prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para usuários, manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O caso específico que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Histórico
Iniciado em 2015 e marcado por várias interrupções devido a pedidos de vista de ministros, o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi incluído na pauta desta quinta-feira (20), embora ainda não haja garantias de que será debatido novamente.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, inicialmente defendeu a extensão da medida para todas as drogas, argumentando que a criminalização compromete políticas de prevenção e gera punições desproporcionais. No entanto, no ano passado, o magistrado ajustou o voto para restringi-lo à maconha, seguindo a maioria de seus pares.
A principal controvérsia reside na definição da quantidade que caracteriza uso pessoal. Enquanto Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber sugerem entre 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, o ministro Edson Fachin argumenta que essa determinação deve ser atribuída ao Congresso Nacional. No cenário de divergências, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques se posicionaram contra a descriminalização. Zanin e Kassio Nunes Marques propuseram que usuários com até 25 gramas de maconha não sejam presos, enquanto André Mendonça sugeriu um limite provisório de 10 gramas e um prazo para o Congresso regulamentar o tema.
O julgamento ocorre em um momento de reação do Congresso Nacional. Em março deste ano, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição, em resposta ao debate no STF. Apesar da posição legislativa, parte do STF sustenta que decisões judiciais podem estabelecer critérios claros para distinguir usuários de traficantes, especialmente diante da ausência de definição legal precisa na Lei de Drogas.