A TV Globo acionou o STF, a corte mais alta do país, alegando que a conduta configurava incitação ao crime
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Dias Toffoli, determinou que um homem seja condenado a pagar indenização por promover uma campanha nas redes sociais que incitava a violência contra jornalistas. O caso teve origem em uma postagem de Marcos Rego Sales, na qual ele incentivava as pessoas a “jogar água em um repórter da Globo ao vivo e ganhar 100 reais”.
Com isso, a emissora ingressou com um pedido de indenização que, inicialmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou. Posteriormente, a TV Globo acionou o STF, a corte mais alta do país, alegando que a conduta configurava incitação ao crime e discurso de ódio, prejudicando a imagem da emissora e cerceando a liberdade de imprensa. Com isso, o STF revisou o caso, considerando a gravidade das repercussões.
Na argumentação, o ministro Toffoli enfatizou a importância da liberdade de imprensa e o direito dos jornalistas de exercerem suas atividades sem ameaças ou constrangimentos. Ele salientou que a postagem de Sales não apenas incitava à violência, mas também violava os princípios da liberdade de imprensa e extrapolava os limites da liberdade de expressão, constituindo um ataque direto ao jornalismo.
Toffoli destacou que “a democracia pressupõe um ambiente de livre troca de ideias, algo que não se verifica quando as redes sociais são utilizadas para disseminar desinformação e incitar atos que restringem a liberdade de comunicação social”.
Além disso, o ministro sublinhou a proteção constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ressaltando que a conduta de Sales representava uma tentativa de obstruir o trabalho livre da imprensa, merecendo ser corrigida judicialmente e compensada por danos morais.
A definição do valor da indenização ficará a cargo da Justiça do Distrito Federal.