STF condena cabeleireira a 14 anos de prisão por pichar estátua com batom durante o 8 de Janeiro

Com três votos a favor da pena máxima, a condenação de 14 anos prevaleceu

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para impor uma dura pena de 14 anos de prisão à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Débora ficou nacionalmente conhecida por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, que fica em frente ao prédio da Corte.

Apesar de não ter sido apontada como liderança, nem flagrada em atos de violência direta contra agentes ou patrimônio público, Débora foi condenada por cinco crimes distintos, incluindo golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — imputações pesadas que costumam ser aplicadas a comandantes de conspirações armadas, não a civis desarmados.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liderou a maioria, acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia, propondo pena de 14 anos, com 12 anos e 6 meses em regime fechado. A composição da pena inclui:

  • 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • 5 anos por tentativa de golpe de Estado;

  • 1 ano e 6 meses por associação criminosa armada;

  • 1 ano e 6 meses por dano qualificado;

  • 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado.

A decisão, no entanto, dividiu a Corte. O ministro Luiz Fux, que havia pedido vista para reavaliar a rigidez da pena, sugeriu pena muito mais branda: 1 ano e 6 meses, já cumprida durante a prisão preventiva de Débora. Para Fux, a punição imposta por Moraes é “exacerbada”.

Outro ministro, Cristiano Zanin, também divergiu parcialmente, votando por 11 anos de prisão, mas foi voto vencido. Com três votos a favor da pena máxima, a condenação de 14 anos prevaleceu.

A aplicação de uma pena tão alta a uma manifestante que não liderou ataques nem portava armas reacende o debate sobre proporcionalidade no julgamento dos réus do 8 de janeiro.

Especialistas em Direito Penal e Liberdades Fundamentais têm apontado que, embora seja inegável a gravidade dos atos de invasão, há casos em que as penas têm extrapolado o razoável — o que pode ser o caso de Débora.

Vale lembrar que a própria Procuradoria-Geral da República já havia recomendado a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, o que foi acatado por Moraes em março deste ano. Desde então, Débora cumpre medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, de conceder entrevistas, e de contato com outros envolvidos.

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