Por 8 votos a 2, a Corte validou a flexibilização das formas de contratação no setor público, o que pode enfraquecer a estabilidade dos servidores e aumentar as desigualdades no ambiente de trabalho
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre um tema que pode alterar a configuração do serviço público no Brasil. Por oito votos a dois, a Corte validou a possibilidade de órgãos públicos contratarem servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão referenda uma emenda constitucional de 1998 que desobrigou a adoção do regime jurídico único (RJU) para contratações no setor público, encerrando um debate que já se arrastava por duas décadas.
A CLT, sistema predominante no setor privado, garante direitos como FGTS, 13º salário, jornada de trabalho de até oito horas diárias e pagamento de rescisão contratual. No entanto, seu uso também enfraquece a estabilidade dos servidores, uma vez que a demissão torna-se mais simplificada e com custos menores para o Estado. A decisão, no entanto, não afeta os servidores já em exercício, pois o entendimento do STF se aplica somente a novas seleções ou àquelas em andamento.
A mudança, que modifica a Reforma Administrativa de 1998, também abre espaço para diferentes formas de contratação no serviço público, desde que regulamentadas pelo Congresso ou pelo poder Executivo. A Constituição continua exigindo concurso público para preenchimento de cargos efetivos, independentemente do regime de contratação.
O embate jurídico se originou a partir de uma ação proposta por partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB, que questionaram a tramitação da emenda constitucional que permitiu a contratação pela CLT, alegando que ela não seguiu os trâmites exigidos pela Constituição. Em 2007, o STF suspendeu a validade da emenda, mas, após novos votos, a Corte reconsiderou a questão, permitindo que os contratos sob a CLT sejam legais, desde que aplicados no futuro.
Reações contrárias
A decisão gerou reações adversas entre entidades sindicais e especialistas. De acordo com especialistas do meio jurídico, a mudança fragiliza o serviço público e abre portas para influências políticas nas administrações, que que acaba com a estabilidade dos servidores e enfraquece a capacidade de resistir a pressões externas, o que poderia afetar o princípio da moralidade na administração pública.
Além disso, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outros sindicatos apontam que a adoção de diferentes regimes para servidores que desempenham as mesmas funções pode aumentar a desigualdade no tratamento e gerar descontentamento no ambiente de trabalho. Sérgio Antiqueira, da CUT, enfatiza que a falta de isonomia entre servidores, sob regimes distintos, prejudica a prestação de serviços públicos.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco também se mostrou preocupado com as implicações para a aposentadoria dos trabalhadores e o impacto no sistema previdenciário. A mudança no regime jurídico, segundo a entidade, pode criar uma fragmentação dos direitos previdenciários e complicar o entendimento sobre a aposentadoria, além de gerar dúvidas sobre a transparência das contratações.