STF anula mandatos de sete deputados eleitos com base em regra inconstitucional sobre sobras eleitorais

Tribunal considerou inconstitucionais as regras para sobras eleitorais e aplicou decisão com efeito retroativo, alterando a composição da Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira, 13, o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão ocorre em razão da inconstitucionalidade das regras aplicadas à distribuição das sobras eleitorais. Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir quem assumirá as cadeiras.

Os parlamentares afetados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). A decisão segue o entendimento do STF, que estabeleceu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais, derrubando exigências de desempenho mínimo aprovadas em 2021.

A maioria dos ministros considerou que não seria possível manter os mandatos dos deputados eleitos com base em critérios posteriormente declarados inconstitucionais, pois isso prejudicaria candidatos que deveriam ocupar as vagas. A decisão teve efeito retroativo, afetando diretamente os eleitos em 2022.

O julgamento iniciou-se no plenário virtual em junho de 2024, mas foi reiniciado no plenário físico após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. A maioria formada incluiu os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que argumentaram que a decisão deveria valer apenas para eleições futuras, sem afetar mandatos em curso.

Com base em cálculos apresentados por Rede, PSB e Podemos, as substituições previstas são:

  • Professora Goreth (PDT-AP) sai, entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP) sai, entra Paulo Lemos (Psol-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP) sai, entra André Abdon (PP-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF) sai, entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO) sai, entra Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO) sai, entra Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Augusto Puppio (MDB-AP) sai, entra Aline Gurgel (Republicanos-AP).

A decisão do STF pode impactar outras eleições e a composição da Câmara dos Deputados, reforçando a interpretação de que critérios eleitorais inconstitucionais não podem ser utilizados para definir mandatos.

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