Renúncia fiscal da desoneração chegou a R$ 9,899 bilhões em junho

Governo e Congresso tentam encontrar uma fonte de compensação para o benefício, que reduz a carga tributária das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas

Em junho de 2024, o governo concedeu desonerações fiscais que resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 9,899 bilhões, conforme a Receita. O valor representa uma redução em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando a renúncia foi de R$ 12,444 bilhões, ajustada a preços correntes.

No primeiro semestre de 2024, as desonerações totalizaram R$ 56,246 bilhões, abaixo dos R$ 70,495 bilhões registrados no mesmo período de 2023, também a preços correntes. A diminuição reflete a reimposição de tributos sobre combustíveis ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com uma retomada parcial ocorrendo em setembro de 2023.

A desoneração da folha de pagamento contribuiu com uma renúncia de R$ 1,595 bilhão em junho e de R$ 9,125 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, a renúncia foi de R$ 727 milhões, e o total para o primeiro semestre daquele ano chegou a R$ 4,659 bilhões, ajustado a preços correntes.

A questão da desoneração da folha de pagamento continua sendo um desafio para o governo. Após vetar a extensão da política de desoneração para 17 setores econômicos, foi proposta uma medida provisória para uma reoneração gradual. No entanto, como não houve consenso no Congresso, o governo decidiu encaminhar a proposta como um projeto de lei com urgência constitucional, na tentativa de negociar uma solução alternativa.

A situação foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, no final de abril, concedeu um prazo para o governo e o Congresso encontrarem uma fonte de compensação para o benefício. As discussões entre o Ministério da Fazenda e os parlamentares estão em andamento, com o prazo para a compensação estendido até setembro.

Desde 2011, a desoneração da folha de pagamento substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme o setor produtivo. A política visa reduzir a carga tributária das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.

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