TCDF determinou a suspensão do pagamento aos responsáveis pela obra; contrato, que soma R$ 54 milhões, está previsto para se encerrar em 31 de dezembro de 2024
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão dos pagamentos ao Consórcio DF-095, composto pelas empresas NG Engenharia e Construções e ETERC Engenharia, responsáveis pela pavimentação da Via Estrutural. A decisão foi tomada após a identificação de problemas com a qualidade do concreto utilizado na obra.
O contrato, que soma R$ 54 milhões, está previsto para se encerrar em 31 de dezembro de 2024. Até o momento, o consórcio recebeu R$ 12 milhões, conforme informações do Portal da Transparência do Distrito Federal. A Corte de Contas considerou que a proximidade do término do contrato aumentava a necessidade de uma revisão detalhada.
Uma inspeção realizada com o suporte do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal revelou dados preocupantes sobre o cumprimento das obrigações contratuais. Os técnicos avaliaram a qualidade do concreto aplicado na Via Estrutural usando o Índice Internacional de Irregularidade (IRI), que verifica se há buracos, afundamentos, rachaduras, desníveis ou ondulações na estrada, problemas que podem afetar o conforto, a segurança e a drenagem superficial.
Os resultados da inspeção mostraram que, no sentido Plano Piloto, duas faixas da Via Estrutural têm 76% e 74% dos trechos em desacordo com os critérios técnicos. No sentido oposto, em direção a Ceilândia, duas faixas apresentaram 58% e 53% de desconformidades. As faixas externas em ambos os sentidos têm 18% dos trechos fora dos padrões estabelecidos.
Na decisão de 14 de agosto, o TCDF concedeu um prazo de 30 dias para que o consórcio e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) apresentem explicações sobre as irregularidades detectadas.