A principal discussão desta etapa foi a tributação zero da carne bovina e do frango
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a primeira parte da reforma tributária. Foram 336 votos favoráveis, 142 contrários.
Este primeiro projeto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
A principal discussão desta etapa foi a tributação zero da carne bovina e do frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E esse destaque foi aprovado e incluído na proposta. Então, a carne vermelha entra na cesta básica e não pagará imposto sobre consumo.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia externado publicamente ser contra à inclusão das carnes. Um dos motivos era a preocupação de ser colocado o rótulo de que a Casa foi a responsável pela alta da alíquota geral do novo sistema tributário.
O relator da proposta, Reginaldo Lopes (PT-MG), enfatizou que houve um longo debate a respeito da inclusão da proteína animal na cesta básica de alíquota zero. Ele destaca, que para manter uma reforma justa, a trava presente na reforma garantirá que a inclusão das carnes não afete a alíquota paga pela população.
O segundo texto, que trata do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios, deve ficar para agosto a votação, após o recesso parlamentar.
Além das proteínas animais, contemplam as cesta básica isenta de impostos os seguintes itens:
Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;
Óleo de milho;
Aveia; e
Farinhas.