Projeto que dá possibilidade de voto impresso avança na Câmara

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A mudança radical implica uma desconfiança direta nas urnas eletrônicas, sem apresentar qualquer base sólida para a alegação de fraude

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que, se aprovado no plenário, poderá mudar significativamente a forma como as eleições são realizadas no Brasil.

O texto prevê a adoção do voto impresso e a recontagem física dos resultados das eleições em todas as esferas, nacional, estadual e municipal. Além disso, amplia os poderes de questionamento do resultado eleitoral, impondo ao poder público a responsabilidade de comprovar a legalidade dos pleitos – um retrocesso na regra atual, que exige que quem acusa tenha o ônus da prova.

O projeto foi retomado na última semana com o apoio de parlamentares bolsonaristas e foi aprovado por 31 votos a 20, destacando o peso de uma movimentação que busca enfraquecer a confiabilidade do sistema eleitoral eletrônico, amplamente elogiado por sua segurança e transparência. A proposta agora segue para o plenário da Câmara, onde poderá ganhar mais força.

O retrocesso do voto impresso

O relatório do deputado José Medeiros (PL-MT) apresentado na CCJ estabelece que o voto nas urnas eletrônicas deverá ser acompanhado de uma versão impressa, que será usada para a recontagem física dos votos.

A mudança radical implica uma desconfiança direta nas urnas eletrônicas, sem apresentar qualquer base sólida para a alegação de fraude.

O texto afirma que o voto “é a declaração de vontade do votante, concretizada fisicamente”, sugerindo que apenas eleições com registro físico devem ser consideradas legítimas, excluindo a representação puramente eletrônica.

A proposta de Medeiros não esclarece, no entanto, como será feita a contagem do voto impresso, deixando uma grande brecha para interpretações ambíguas e possíveis falhas no processo.

Uma abertura para manipulações?

O projeto também prevê uma recontagem física de votos em 5% das urnas eletrônicas, com amostras sendo retiradas por sorteio “não-eletrônico” – uma medida que não traz clareza sobre os critérios de seleção.

Caso haja divergência entre o resultado eletrônico e a recontagem, o voto impresso prevalecerá. O texto ainda impõe uma nova recontagem, envolvendo 10% das urnas, caso a discrepância persista, o que levanta sérias questões sobre a precisão e o custo de tal medida.

Além disso, a proposta amplia os poderes de questionamento da legalidade das eleições. A partir dessa mudança, associações sem fins lucrativos poderão impugnar os resultados, e o ônus da prova será invertido, responsabilizando o poder público por demonstrar a legalidade do processo.

Isso significa que, ao invés de quem acusa apresentar provas de fraude, será o Estado que deverá comprovar que não houve irregularidades, o que pode abrir espaço para questionamentos incessantes e infundados sobre a integridade das eleições.

Uma ameaça à confiança pública

O projeto aprovado na CCJ é um claro movimento para minar a confiança pública nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral como um todo, sem apresentar justificativas fundamentadas para isso.

A introdução de um voto impresso e a recontagem física podem criar um ambiente de incerteza e desconfiança, algo que só interessa àqueles que buscam deslegitimar os resultados eleitorais.

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