Criminosos são especializados em invadir aplicativos de programas de milhagem; parlamentares eram visados por acumularem milhas devido ao exercício da função
Na manhã desta quarta-feira (31), a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou a operação interestadual Destino Final, resultando na prisão do principal líder de uma associação cibercriminosa no Mato Grosso do Sul. Com o apoio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (Dracco), foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens, bloqueios de contas e o sequestro de um carro de luxo em Campo Grande (MS). Os criminosos, especializados em invadir contas de agências de turismo e aplicativos de programas de milhagem, causaram prejuízos a centenas de vítimas no Distrito Federal.
O grupo emitiu passagens para “trechos premium” no mercado negro da Deep Web. Eles invadiam contas de empresas de turismo e programas de milhas de pessoas físicas com alta pontuação, emitindo bilhetes conhecidos como “passagens de desistência”. As passagens, com viagens marcadas para, no máximo, três dias, eram emitidas para driblar as companhias aéreas, que não percebiam o golpe e não cancelavam as passagens a tempo.
Entre as vítimas estão muitos parlamentares, que acumulam grande quantidade de milhas devido às viagens oficiais no exercício da função política. A operação contou com apoio logístico de um avião do Departamento de Operações Aéreas (DOA) para transportar parte da equipe policial e recambiar o preso para o Distrito Federal, onde ele cumprirá a prisão cautelar.
As evidências virtuais coletadas serão periciadas pelo Instituto de Criminalística (IC) para identificar o método de invasão utilizado pelos hackers, o uso de cartões de crédito falsificados obtidos na Dark Web, a emissão de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico e a lavagem de dinheiro.
Os investigados poderão receber penas de até 39 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa, invasão de dispositivos informáticos, falsidade ideológica, furto qualificado por fraude cibernética, estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais.