Número de resgates em 2024 foi 11,65% superior ao registrado em 2023, quando 532 trabalhadores foram encontrados em condições precárias
A Operação Resgate IV, realizada entre 19 de julho e 28 de agosto de 2024, resgatou 593 pessoas de situações de trabalho análogo à escravidão. A força-tarefa contou com 23 equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dos ministérios públicos do Trabalho (MPT) e Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), e das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). Foram realizadas 130 inspeções em 15 estados e no Distrito Federal.
O número de resgates em 2024 foi 11,65% superior ao registrado em 2023, quando 532 trabalhadores foram encontrados em condições precárias. Em relação aos estados, São Paulo liderou com 143 pessoas resgatadas, seguido por Minas Gerais com 291, Pernambuco com 91 e o Distrito Federal com 29.
A maior parte dos trabalhadores resgatados (72%) estava no setor agropecuário, enquanto 17% atuavam na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. Além disso, duas mulheres foram encontradas em situações análogas à escravidão em ambiente doméstico.
Entre os resgatados estavam 18 crianças e adolescentes, das quais 16 também estavam submetidos a condições similares às de escravidão.
André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, informou que até o momento foram pagos R$ 1,91 milhão em verbas rescisórias, com uma previsão de que o valor total alcance R$ 3,46 milhões.
O subprocurador-geral do Trabalho, Fábio Leal, do MPT, destacou que a Operação Resgate IV representou um avanço significativo no combate ao trabalho análogo à escravidão, e sublinhou a importância de garantir os direitos dos trabalhadores resgatados.
Já o subprocurador-geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, ressaltou a importância da coleta de provas no local do flagrante para os casos de trabalho análogo à escravidão. Ele enfatizou que a presença de procuradores facilita a documentação com fotos e vídeos, a identificação de vítimas e testemunhas, e a coleta de depoimentos essenciais para a ação penal.
O trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela imposição de atividades forçadas, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição da locomoção do trabalhador. Conforme o Código Penal, as penas para quem comete esse crime variam de 2 a 8 anos de prisão, além de multa, e podem ser ainda mais severas se a vítima for uma criança.