Nunes Marques submete ao plenário do STF questão sobre suspensão do X e multa a Infratores

Ministro solicitou informações da AGU e da PGR sobre a suspensão da plataforma; ação da OAB também questiona a imposição de multa de R$ 50 mil para quem violar o bloqueio

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) submeter ao plenário da Corte as ações que questionam a suspensão do X no Brasil e a imposição de multa para quem violar o bloqueio. O ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) apresentem informações sobre a suspensão da plataforma dentro de cinco dias.

A decisão foi tomada em resposta a duas ações em trâmite no STF sobre o tema, movidas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A suspensão do X foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30), e a primeira turma do STF confirmou a medida por unanimidade na segunda-feira (2).

Nunes Marques destacou que a questão é “sensível e de especial repercussão para a ordem pública e social”, o que justifica a necessidade de análise pelo plenário do STF.

Ele explicou que os tribunais constitucionais devem garantir a harmonia das relações jurídico-institucionais e a preservação do pacto social, com o objetivo de manter o compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição Federal.

Como as ações contestam uma decisão colegiada da primeira turma do STF, Nunes Marques afirmou que é necessário tratar os pedidos e argumentos com maior cautela, levando em conta as manifestações das autoridades e do Ministério Público Federal.

Sobre as ações:

  1. O partido Novo questiona a decisão de suspender o X, argumentando que ela viola princípios fundamentais, como a liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
  2. A OAB contesta especificamente a multa de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio do X com o uso de tecnologias como VPN. A OAB alega que a multa é inconstitucional, pois cria um “ilícito civil e penal” sem respaldo legal e sem o devido processo legislativo, ignorando garantias processuais e o direito ao devido processo legal. A OAB também critica a decisão por impor uma multa de forma “genérica e indiscriminada” e por sugerir a possibilidade de outras sanções civis e criminais, o que indica uma abordagem mais ampla para lidar com a desobediência à decisão judicial.
Fatos Online

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