Nikolas Ferreira sugere que Lula plagiou isenção à premiação de medalhistas olímpicos

Deputado federal compartilhou uma postagem que afirma que o presidente copiou um projeto de lei enviado à Câmara no último domingo (4)

Nas redes sociais, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) plagiou a proposta de isentar a premiação dos medalhistas olímpicos brasileiros. Lula assinou uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), que isenta do imposto de renda (IR) as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos. No último domingo (4), Nikolas já havia apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados com a mesma proposta de isentar os atletas brasileiros do imposto de renda sobre premiações recebidas em competições internacionais.

 

 

A medida provisória altera a Lei nº 7.713 para incluir, entre os rendimentos isentos, no artigo 6º, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas ou paratletas em razão da conquista de medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.”

Já a iniciativa proposta por Nikolas busca modificar o mesmo artigo, da mesma lei, para garantir que os valores recebidos em eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos, não sejam tributados. Além de Ferreira, os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) também apresentaram, na última segunda-feira (5) um projeto de lei semelhante, que propõe a isenção de imposto de renda sobre as premiações de medalhistas olímpicos.

Antes da mudança, as medalhas e troféus não eram tributados, mas as premiações em dinheiro eram submetidas à tributação pela Receita Federal. Para a atual Olimpíada, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) estabeleceu que um atleta que conquista a medalha de ouro recebe R$ 350 mil, o segundo lugar é premiado com R$ 210 mil e o terceiro lugar com R$ 140 mil. Os valores eram ajustados para conquistas coletivas e seguiam a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, as premiações em dinheiro para atletas medalhistas brasileiros eram tributadas à alíquota máxima de 27,5%.

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