Mordaça: TJPE mantém censura e ameaça jornalista com novo pedido de prisão

Em mais uma decisão absurda, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a liminar, expedida dia 27 de abril, com medidas cautelares e ameaçou prender o repórter investigativo Ricardo Antunes, que ainda está com seu site fora do ar. A defesa do jornalista prepara reação contra o que considera “perseguição descabida” ao profissional de imprensa que está em Madri, na Espanha.

O mandado de prisão da juíza Andrea Calado da Cruz foi revogado pelo desembargador Isaías Andrade Lins Neto, dado depois de ter ganhado destaque e de ter sido criticado por grandes jornais, sites e blogs de todo o Brasil.

Considerado um dos melhores jornalistas investigativos do Nordeste, Antunes denunciou um esquema de tráfico de influência do promotor Flávio Falcão, que trabalhou na Comarca de Fernando de Noronha.

Todas as denúncias foram comprovadas com depoimentos de pessoas e um vídeo onde mostra o promotor de justiça tratando de negócios com um dos maiores empresários do Arquipélago. A matéria foi, inclusive, replicada pelo G1 PE e também pelo site O Antagonista. Nenhum dos dois foi censurado pela justiça pernambucana.

Advogados do jornalista informaram que ele iria cumprir todas as medidas cautelares (mesmo sendo ilegais) e solicitaram um prazo de mais 15 dias para que ele retornasse ao Brasil e se apresentasse à Justiça.

No entanto, para surpresa de todos, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto negou a prorrogação de prazo. O TJPE foi alvo de várias matérias do jornalista pernambucano que publicou, com exclusividade, que um desembargador foi acusado por assédio sexual e cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Ricardo Antunes também publicou outro escândalo que ganhou as manchetes de todo o Brasil quando o ex-desembargador Silvio Beltrão denunciou o próprio filho, o desembargador Silvio Romero Beltrão de ter dado um golpe de mais de R$ 50 milhões nos trabalhadores da Usina Catende.

O vídeo, de uma sessão do próprio Tribunal foi publicado também com exclusividade pelo Blog do jornalista e foi censurado no mesmo dia mas ganhou as manchetes de todo o Brasil

Recentemente, foi do mesmo jornalista a denúncia de que o presidente do TJPE, Ricardo Barreto, anunciou a construção de uma “Calçada da Fama”, com estátuas de ex-presidente do Tribunal. A notícia explodiu em todo o Brasil e, 24hs depois, o presidente recuou da decisão alegando um “mal entendido”.

Para justificar sua decisão, Isaías Andrade Lins Neto, com notória má vontade, disse que o pedido foi formulado por outro advogado, que não a doutora impetrante, mas que a procuração juntada outorgava poderes para representar o jornalista na denúncia contra a juíza Andrea Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal do Recife.

Os advogados de Ricardo Antunes ironizaram a decisão, lembrando que o “douto e culto desembargador não notou que a procuração outorgava PODERES GERAIS PARA O FORO”. Isso significa, como diz a Lei, art. 105 do Código de Processo Civil:

“Art. 105 – A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular, assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar etc.”

Segundo o Dr. Rômulo Lins, é “impossível acreditar que o desembargador desconheça norma tão elementar, primária, porque ‘Jura novit curia – da mihi factum dabo tibi jus'”. (O juiz conhece a lei. Dá-me o fato e te darei o direito).

Para ele, ao se manifestar contra a solicitação de que o jornalista adie por apenas 15 dias sua volta ao Brasil, “fica evidente a má vontade, a iniquidade, a perseguição que sofre o jornalista independente”.

“O pedido foi formulado com base nos Princípios da Razoabilidade, da Dignidade da Pessoa Humana, sem que haja qualquer possibilidade de prejuízo ao normal andamento da ação criminal, cuja próxima fase é de sustentação oral pelos advogados, ato em que é dispensada a presença ou atuação do Jornalista”, completou.

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