Moraes destacou um vídeo das manifestações de 8 de janeiro; no registro, Fátima afirma que é “guerra” e confirma que defecou no banheiro do STF, “sujando tudo”
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2/8) a análise da Ação Penal nº 2.339 contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como Fátima de Tubarão. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, rejeitando todas as preliminares e julgando a ação procedente. Fátima foi condenada a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além disso, ela deverá pagar R$ 30 milhões em danos materiais, de forma solidária com os demais condenados.
Moraes destacou em seu voto um vídeo das manifestações de 8 de janeiro, onde Fátima aparece sendo chamada por “Fátima” e identificada como vinda de Tubarão/SC. No vídeo, ela é vista comemorando, afirmando que é “guerra” e confirmando que defecou no banheiro do STF, “sujando tudo”. Ao final, ela diz que “vai pegar o Xandão agora”.
Fátima foi presa em 27 de janeiro durante a terceira fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que investigava bolsonaristas que invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ela ganhou notoriedade após a viralização de um vídeo onde aparece invadindo o Palácio do Planalto e dizendo: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, referindo-se a Moraes. No mesmo vídeo, Fátima afirmou que teria “cagado tudo nessa bosta aqui”.
Anteriormente, Fátima foi condenada por tráfico de drogas em 2012 e ainda responde por estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No início de julho, Moraes manteve sua prisão preventiva após a defesa solicitar que ela respondesse ao processo em prisão domiciliar. O ministro negou o pedido, considerando que há “indícios significativos” da participação de Fátima nos atos de 8 de janeiro e que a prisão preventiva não poderia ser substituída por medidas cautelares.
“Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza teve efetiva participação e exerceu grande influência sobre os demais envolvidos, com extremo desprezo pelos Poderes instituídos, sobretudo na tentativa infeliz de ação objetivando a ruptura do sistema democrático e nos covardes ataques às instituições Republicanas”, afirmou Moraes em sua decisão.
A defesa de Fátima alegou que ela sofre de uma doença grave e solicitou que, caso a prisão domiciliar fosse negada, ela fosse transferida para uma penitenciária com estrutura adequada para tratar sua enfermidade. Este pedido também foi indeferido. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra a libertação de Fátima, e o pedido foi apreciado pelo relator do inquérito que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro na Suprema Corte.