Moraes nega pedido de “saidinha” da Páscoa para Daniel Silveira

A trajetória de Daniel Silveira no sistema penal está longe de ser um exemplo de cumprimento das regras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais uma tentativa do ex-deputado federal Daniel Silveira de obter privilégios fora da lei. Cumprindo pena em regime semiaberto, o ex-parlamentar tentou convencer a Justiça a permitir sua saída temporária durante o feriado de Páscoa, alegando querer passar a data com a família. O pedido, no entanto, foi negado com base no histórico de descumprimento das regras judiciais.

O subprocurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, também se manifestou contra o benefício, destacando que Silveira violou intencionalmente condições anteriores de sua pena, o que demonstra falta de comprometimento com a Justiça. Moraes seguiu esse parecer e, nesta segunda-feira (17), vetou a solicitação.

O passado de desrespeito

A trajetória de Daniel Silveira no sistema penal está longe de ser um exemplo de cumprimento das regras. Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, ele responde pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento de Poderes da União.

Mesmo após ser indultado ilegalmente pelo então presidente Jair Bolsonaro, Silveira continuou a desafiar as ordens judiciais, o que resultou na derrubada do perdão presidencial pelo STF e sua prisão imediata em 2023.

Atualmente, o ex-deputado se apresenta diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). Sua defesa alegou que ele preenchia os requisitos para a saída temporária, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, apontando que o comportamento recente de Silveira não condiz com a concessão do benefício.

Reincidência

Em seu parecer, o subprocurador Chateaubriand reconheceu que, em tese, Silveira se enquadraria nos requisitos da saída temporária, mas ressaltou que seu histórico recente impede a concessão do benefício.

“Seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, escreveu o procurador.

A negativa de Moraes reforça que Silveira não pode contar com flexibilizações enquanto continuar a desafiar o sistema judiciário. O ex-deputado, que também perdeu seus direitos políticos por oito anos, segue cumprindo pena e colhendo as consequências de suas próprias ações – sem regalias.

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