Parcela da dívida a ser adiada e o período de adiamento serão definidos por uma portaria do Ministro da Fazenda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a lei permitindo à União postergar o pagamento das dívidas de entes federativos afetados por calamidades públicas reconhecidas pelo Congresso Nacional. A medida foi aprovada este ano, após a tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul entre o final de abril e o início de maio.
De acordo com o decreto, publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), a parcela da dívida a ser adiada e o período de adiamento serão definidos por uma portaria do Ministro da Fazenda, que considerará critérios como a abrangência e os impactos da calamidade.
O decreto também estipula que, durante o período de adiamento, a taxa de juros será zerada, com a atualização monetária baseada na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referenciada ao segundo mês anterior à aplicação. Além disso, os entes federativos deverão apresentar um Plano de Investimentos ao Ministério da Fazenda no prazo de sessenta dias após o reconhecimento da calamidade pública.