Justiça suspende ampliação de linhas de ônibus que não aceitam dinheiro no DF

OAB-DF tem recorrido judicialmente para evitar a extinção total do pagamento em dinheiro no transporte público

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, em resposta a um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), determinou a suspensão do aumento das linhas de ônibus que passaram a aceitar apenas pagamentos por cartão, sem a opção de dinheiro em espécie, desde 1º de julho.

Concedida na noite de segunda-feira (8), a liminar da magistrada acolheu parcialmente o pedido da OAB-DF. O documento justifica que o cronograma de expansão das linhas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) foi comprometido por alterações frequentes em portarias pelo Executivo desde a implementação da medida, o que gerou incertezas e áreas sem conclusão.

“Considerando as modificações que impactaram o cadastro para aquisição do cartão mobilidade e o estágio de implementação da política pública, entendo ser prudente manter o uso do novo meio de pagamento nas 52 linhas já em operação. No entanto, suspendo o aumento do número de linhas até que seja implementada a solução de pagamento avulso conforme previsto no art. 6º da Portaria 116/2024”, declarou a desembargadora.

A portaria mencionada pela magistrada exige que o Banco de Brasília (BRB), responsável pela gestão do sistema de bilhetagem, estabeleça um cronograma de até 30 dias para a implementação de uma nova ferramenta de pagamento via Pix (QR Code).

“Ainda que a Portaria nº 116/2024 pareça corrigir as falhas apontadas, a solução para compra do bilhete avulso não está disponível, restando apenas a promessa de um cronograma de implementação em 30 dias. A rigor, somente com essa solução implementada poderá ser minimamente atendido o princípio de acesso universal previsto na Lei de Mobilidade Urbana”, acrescentou Ana Carolina Roman.

Para a OAB-DF, a decisão judicial protege os interesses da população, especialmente aqueles que dependem do transporte público e ainda utilizam dinheiro em espécie.

Disputa judicial

Esta não é a primeira vez que a OAB-DF recorre judicialmente para impedir a eliminação do pagamento em dinheiro no transporte público. No início do mês, a 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou um pedido da entidade para revogar a portaria da Semob que abriu a possibilidade de abolir o dinheiro nos ônibus.

Na ocasião, o juiz Marcos José Brito Ribeiro argumentou que a tutela de urgência só pode ser concedida “quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

“Sobre a alegação de violação à função social dos transportes públicos, os obstáculos mencionados são mitigados pela criação de 128 pontos de atendimento para recarga, que continuarão aceitando pagamento em dinheiro, além de cartões de crédito, débito e Pix, conforme esclarecido pelo réu em sua defesa”, concluiu o juiz.

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