Justiça Eleitoral reforça proibição de telemarketing e disparos em massa em campanhas

No município mato-grossense de Rondonópolis, uma juíza determinou a identificação dos autores do serviço de telemarketing eleitoral, para as devidas ações legais

A Justiça Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.610/2019, reforçou a proibição de práticas invasivas na campanha das Eleições Municipais de 2024. De acordo com as novas diretrizes, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão terminantemente proibidos de utilizar o telemarketing como meio de propaganda eleitoral. A restrição se aplica a qualquer horário, para que os eleitores não sejam incomodados por ligações indesejadas.

Além disso, a resolução proíbe o uso de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento prévio do destinatário.

Quem descumprir as regras sofrerá punições. Entre as sanções previstas, está a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. As penalidades se aplicam, inclusive, a casos em que a propaganda eleitoral na internet atribua indevidamente a autoria a terceiros, sejam eles candidatos, partidos, federações ou coligações.

Decisão judicial em Rondonópolis

A fiscalização já começou a ser aplicada. Como exemplo, a juíza Aline Bissoni, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis (MT), determinou que as companhias telefônicas revelem o nome das pessoas ligadas à campanha do candidato a prefeito Claudio Ferreira (PL), que estariam utilizando serviços de telemarketing para promover a candidatura do político.

A decisão judicial foi motivada por inúmeras denúncias de moradores de Rondonópolis que relataram receber, de forma ilegal, ligações e mensagens em massa via WhatsApp, com o objetivo de promover a candidatura de Claudio Ferreira. A juíza destacou a urgência da situação e determinou que as empresas telefônicas informem, o mais rápido possível, os nomes dos responsáveis pelas linhas envolvidas no crime eleitoral.

Regras para envio de mensagens

Ainda segundo a resolução, mensagens eletrônicas ou instantâneas enviadas por candidatos, partidos, federações ou coligações, devem ter a autorização prévia do destinatário. As mensagens precisam conter a identificação completa do remetente e oferecer uma opção clara para o cancelamento do recebimento, além da eliminação dos dados pessoais do destinatário. Caso o cancelamento seja solicitado, o remetente deve atender à solicitação em até 48 horas, garantindo que os dados sejam excluídos de forma completa e irreversível.

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