Foi determinada a suspensão do pagamento de gratificação retroativa aprovado para conselheiros do TCDF e procuradores do MP de Contas
A juíza Mara Silda Nunes, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, emitiu uma decisão liminar suspendendo o pagamento de uma gratificação retroativa aos conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e procuradores do Ministério Público de Contas. A gratificação, aprovada em dezembro de 2024, teve valores que poderiam ultrapassar R$ 1 milhão para alguns servidores da Corte.
A ação pública contra a medida foi movida pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que questionaram a legalidade do benefício. Em sua decisão de segunda-feira (13/1), a juíza determinou que o TCDF suspenda o pagamento da gratificação até a decisão final do processo. Além disso, a magistrada requisitou que a Corte de Contas apresente novos documentos que justifiquem a aprovação do pagamento retroativo. O prazo dado para a resposta é de cinco dias.
O benefício foi aprovado no dia 11 de dezembro e referia-se à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”. A gratificação, de cerca de R$ 14 mil mensais, poderia somar R$ 1 milhão com o pagamento retroativo. Embora os conselheiros do TCDF e os procuradores do MP de Contas recebam salários de até R$ 44 mil, a gratificação não seria considerada parte do salário, o que a isentaria do teto constitucional.
Em dezembro, foi revelado que o TCDF pagou R$ 5,8 milhões em gratificação retroativa aos sete conselheiros da Corte e dois procuradores do MPC. Os valores pagos variaram, com o conselheiro Inácio Magalhães recebendo a maior quantia, de R$ 1,2 milhão. O procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque, recebeu R$ 1 milhão, sendo R$ 998,7 mil a título de gratificação e R$ 2,09 mil como parcela indenizatória eventual.