Por volta das 17h30 do dia da apresentação, Taylor anunciou no Instagram que o evento não ocorreria naquela noite, surpreendendo os fãs
A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa T4F Entretenimento S.A., responsável pela turnê de Taylor Swift no Brasil em 2023, a indenizar uma espectadora em R$ 10,5 mil devido ao adiamento de última hora de um dos shows da artista no país. A decisão, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ainda cabe recurso.
O adiamento da apresentação de Taylor Swift no Rio de Janeiro (RJ) ocorreu em 18 de novembro devido ao calor extremo que atingia a cidade. Um dia antes, a universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, faleceu por exaustão térmica durante o primeiro grande show da cantora no Brasil.
No dia da segunda apresentação, milhares de fãs aguardavam o início do show no Estádio Olímpico Nilton Santos, o Engenhão. No entanto, por volta das 17h30, Taylor anunciou no Instagram que o evento não ocorreria naquela noite, surpreendendo os fãs, especialmente aqueles sem acesso à internet. Naquele dia, a temperatura no Rio de Janeiro havia atingido 42,5°C, a mais alta do ano, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
A consumidora que processou a T4F relatou à Justiça que comprou dois ingressos para o show em junho de 2023. Moradora de Brasília, ela gastou com passagens aéreas e hospedagem, chegando ao estádio com antecedência. Porém, foi informada sobre o cancelamento de última hora.
A defesa da T4F argumentou que o adiamento ocorreu por questões de segurança e bem-estar do público, devido ao calor extremo e à previsão de tempestades solares. A produtora afirmou ter informado publicamente sobre o cancelamento assim que teve acesso às informações completas, e divulgado detalhes sobre a nova data e a forma de solicitar reembolso. Alegou que as causas externas que provocaram a mudança afastam sua responsabilidade.
A juíza, no entanto, considerou que a produtora permitiu o acesso do público ao local do evento, mesmo sabendo das condições climáticas adversas, e destacou que a decisão de adiar o show foi tomada apenas 25 minutos antes do horário previsto. A magistrada classificou a atitude como “despreparo e amadorismo”.
A juíza determinou que a T4F deverá ressarcir a consumidora por todas as despesas que teve para ir ao evento cancelado e também por danos morais. Considerou “cabível o pedido de indenização […] diante da crassa falha na prestação de serviços da empresa”, que “cancelou sem justificativa idônea e intempestivamente o show, não prestou assistência adequada, gerando induvidosos prejuízos morais à autora”, ferindo a “legítima expectativa do consumidor”.
Na decisão de primeira instância, a produtora foi condenada a pagar R$ 5.578,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à espectadora.