O secretário de Desenvolvimento e Habitação, Marcelo Vaz, apresentou os vetos durante a cerimônia de sanção do projeto
Por Mateus Souza
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta segunda-feira (12) o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). Durante a solenidade de sanção da lei, o secretário de Desenvolvimento e Habitação, Marcelo Vaz, culpou a desinformação pela polêmica em torno do projeto, que foi muito criticado durante a tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Ele argumentou que a proposta foi elaborada com o aval do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Conforme o esperado, foram vetados 63 dispositivos da proposta.
O projeto de lei complementar que instituiu o PPCub foi aprovado pela CLDF em 19 de junho, com 18 votos a favor e 6 contra.
“Nós temos certeza que estamos fazendo um bem para a cidade. Regularizando atividades que há muito tempo estavam trabalhando de forma irregular, mantendo o padrão da cidade, sem ampliação de alturas como foi proposto inicialmente. Então, nós estamos fazendo um processo de atualização de toda a legislação, que era muito difícil de se entender aqui no Distrito Federal, o que levava a demora na provação de projetos e no setor produtivo”, afirmou Ibaneis.
Coube ao secretário de Desenvolvimento e Habitação explicar os principais pontos e vetos ao projeto.
“Nós temos a plena convicção, em conversa com nossa equipe técnica, em conversa com o Iphan, de que o texto não tem nenhum ponto que precise ser alterado”, declarou Vaz no início da apresentação.
Confira os vetos do governo do Distrito Federal ao projeto
Artigo 5: definia o prazo de dois anos para que o Executivo realizasse uma proposta para o Conjunto Urbanístico de Brasília. Vetado por vício de iniciativa;
Artigo 89, parágrafo 4º: definia o prazo de dois anos para atualizar as Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação (PURPs). Vetado por prejudicar a liberdade dos poderes para fazer uma possível alteração necessária;
Artigo 93: afirmava que o Código de Obras de sobrepõe ao Plano de Preservação;
Artigo 100, parágrafo 3º: estabelecia que qualquer critério de intervenção na mobilidade urbana seria validado pela CLDF;
Artigo 129, inciso IV: estabelecia que o mapeamento de áreas verdes deveria ser feito por lei complementar;
Artigo 151: modificava o traçado da W2 Sul, adicionando curvas que eram previstas no projeto original de Brasília, com a alteração de parcelamento e desafetação de algumas áreas públicas;
Artigo 157, inciso I, alínea d: previa a desconstituição do Parque Ecológico Olhos d’Água, que tem propriedade privada;
Artigo 159, parágrafo único: previa a desconstituição de parte da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE Cruls), no Noroeste, para a definição dos territórios indígenas. Vetado porque já existe uma decisão judicial para a constituição da reserva indígena.
Artigo 165: define que todos os planos, programas e projetos deveriam ser aprovados pela Câmara Legislativa;
Artigo 175: definia que todas as áreas remanescente de parcelamento formadas antes de 1979 são de propriedade da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal);
Artigo 177: alterava o uso e ampliava a área do Lote 8 do Setor de Clubes Esportivos Norte. Vetada porque um dos lotes do local já está destinado à Procuradoria do DF.
Vetos às planilhas do PPCub
Emendas dos motéis
Em uma das PURPs, o governo do DF também retirou o trecho que utilizava a expressão “alojamento” e possibilitava a instalação de motéis, apart-hotéis e flats nas 700 e 900 das Asas Sul e Norte.
Camping
Foi vetado a permissão de alojamento no Parque dos Pássaros, no final da L4 Sul, impossibilitando a construção de um camping no local, o que era previsto no projeto e também foi vetado.
Também foi vetado o uso comercial no Setor de Embaixadas Norte.
Em decorrência do veto da alteração da W3 Sul, também foi vetado a alteração dos lotes B das EQS 300 e a criação dos lotes B da EQS 500.
Postos de gasolina
Foi vetado, por vício de iniciativa, quatro novos usos nos lotes de PLL (Postos de Lavagem e Lubrificante) e PAGs (Postos de Abastecimento). São eles, os varejistas de equipamento de informática, artigo de uso doméstico, produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos médicos, ópticos, ortopédicos e funerárias. A alteração totaliza 40 vetos em PURPs.
Também por vício de iniciativa, foi vetado a atividade de uso à saúde humana no Setor de Indústrias Gráficas (SIG).
Por fim, foi vetado o aumento da altura dos edifícios dos Setores Hoteleiros Norte e Sul, que previa hotéis com até 35 metros. A altura permitida atualmente e que continua em vigor é de 13,5 metros.
Alterações mantidas
O PPCub foi atualizado para permitir a construção de residências nos andares superiores de prédios situados nas quadras 700 do Noroeste, próximas à Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia). Anteriormente, as áreas eram restritas a escritórios, mas agora a inclusão de moradias visa resolver o problema do abandono e estimular a revitalização da região.
Outra mudança significativa refere-se à área adjacente ao Palácio da Alvorada e ao Palácio do Jaburu, às margens do Lago Paranoá. Os quatro lotes destinados anteriormente a clubes poderão agora ser transformados em hotéis e apart-hotéis. Com essa transformação, a região poderá acomodar até 9 mil apartamentos e até 27 mil residentes.
Na W3 Norte, a nova legislação também abre a possibilidade de construção de residências nos andares superiores dos prédios, permitindo uma reconfiguração do uso do espaço para resolver o problema de abandono e promover a revitalização.
No Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS), o limite de altura dos edifícios será ajustado de 12 para 15 metros. Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, justificou essa alteração como uma necessidade para regularizar as caixas d’água dos prédios.