A Turma reconheceu a falha na prestação de serviços do hospital e entendeu que houve dano moral
Nesta quarta-feira (26), a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Hospital Santa Lúcia ao pagamento de indenização em R$ 30 mil, por danos morais, após uma queda de um recém-nascido durante o parto.
A mãe do bebê se dirigiu ao hospital e ficou sem acompanhamento médico adequado por mais de 1h30. Quando finalmente foi levada ao quarto, as contrações aumentaram, mas a assistência permaneceu insuficiente.
Após começar o trabalho de parto, a mãe começou a sangrar antes da chegada de um técnico de enfermagem, que agiu com imperícia, o que resultou na queda do bebê no chão e no rompimento do cordão umbilical, situação que causou uma dor extrema à mãe.
O hospital recorreu a acusação, alegando falta de provas para confirmar a veracidade dos atos pelos quais foi condenado.
Porém, o Tribunal destacou que a falta de atendimento adequado por um obstetra, o nascimento em um local não preparado e a queda do bebê foram fatos comprovados por documentos e vídeos apresentados no processo.
Nesse sentido, o magistrado relator destacou “que os pais, ao vivenciaram o nascimento da filha da forma como foi realizado, além de presenciarem a recém-nascida em situação de queda e o rompimento abrupto do cordão que causou dores expressivas na mãe, ultrapassa a normalidade e atinge a dignidade e a personalidade da pessoa, a colocando em um estado de angústia e desespero que configura a lesão imaterial”.