Izabel foi morta com um tiro na testa disparado pelo ex-companheiro, dentro de sua própria casa, enquanto estava acompanhada da filha
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Paulo Roberto Moreira Soares a 43 anos e 18 dias de prisão pelo feminicídio de Izabel Aparecida Guimarães de Sousa, ocorrido em 4 de fevereiro de 2023.
A sentença, que encerrou o julgamento nesta sexta-feira (13), reconheceu a gravidade do crime, marcado por motivos fúteis, a impossibilidade de defesa da vítima e a brutalidade de um ato cometido no contexto de violência contra a mulher.
Izabel foi morta com um tiro na testa disparado pelo ex-companheiro, dentro de sua própria casa, enquanto estava acompanhada da filha de apenas 10 anos.
Testemunhas relataram que Paulo Roberto chegou ao local alterado, ordenou que Izabel desligasse o celular e, diante dos protestos dela, disparou friamente.
Segundo relatos, antes do tiro, a vítima chegou a implorar: “Para, Roberto. Na frente da menina?”. Após o assassinato, o réu declarou cinicamente à filha: “Sua mãe já era”, e fugiu do local armado, em um Ford Fusion preto.
A barbárie foi presenciada por amigos e familiares durante o julgamento, que começou na quinta-feira (12) e foi marcado por protestos exigindo justiça.
Justiça reconhece a brutalidade do caso
A Promotoria de Justiça destacou qualificadoras que demonstram a gravidade do crime, todas acolhidas pelo júri: motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de a filha do casal ter presenciado o feminicídio. A condenação também leva em conta o impacto devastador para a criança, que presenciou o assassinato da mãe.
O motivo considerado fútil, segundo o Ministério Público, foi o descontrole do réu após um suposto bloqueio de contas por parte de Izabel. Já o contexto do disparo – dentro de casa, com a vítima desarmada e próxima ao agressor – reforça a premeditação e a crueldade do ato.
Confissão
Paulo Roberto não apenas confessou o crime em um áudio enviado para amigos no WhatsApp, mas também se entregou à polícia acompanhado de um advogado no dia seguinte, em uma tentativa de controlar os desdobramentos legais.
Durante o julgamento, a defesa alegou que o disparo foi acidental, uma narrativa que colide com as evidências apresentadas pela Promotoria e os relatos de testemunhas.