TJDFT remete à Polícia Federal e Ministério Público Federal contratos de OSCs abastecidas com dinheiro público
Por Mino Pedrosa
A tentativa de amordaçar o jornalismo investigativo, que se aprofunda no fato para buscar a verdade, caiu por terra. O ardiloso operador da OSC (Organização da Sociedade Civil) Praxis Pesquisa, Desenvolvimento e Educação, Godofredo Gonçalves Filho, entra na mira da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) Rômulo de Araújo Mendes derruba a decisão em primeira instância da 6ª Vara Cível de Brasília, que determinou a retirada da matéria “O preço da fatura: A máscara caiu…” do ar e também não reconhece os crimes de injúria, calúnia e difamação, supostamente praticados pelo autor da matéria.
Os contratos milionários de Godofredo dentro das secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF) continuam a todo vapor, mas após a decisão do TJDFT colocou-se uma lupa nas ações do empresário junto aos secretários e políticos com poder de decisão nas secretarias. Além disso, o desembargador Rômulo ordenou a remessa dos autos à Polícia Federal para investigações de crime eleitoral envolvendo a então candidata ao Senado Federal, Flávia Arruda, hoje reconhecida como Flávia Peres, após a separação do ex-governador José Roberto Arruda e seu casamento com o banqueiro Augusto Lima.
O Secretário do Trabalho, Thales Mendes, também investigado pela PF, tenta justificar o injustificável: as fraudes cometidas por Godofredo nos contratos com as secretarias através da Praxis. Um flagrante do portal Metrópoles constatou que o número de estudantes inscritos nos programas de qualificação da Secretaria de Trabalho é uma fraude, pois menos da metade dos inscritos verdadeiramente frequentam a sala de aula. Na tentativa de estancar o escândalo, foi proposto o sistema de biometria, o qual não prevaleceu, pois o sistema iria de fato comprovar a fraude, tornando inevitável a rescisão do contrato.
Enquanto as investigações ainda estão no início, a fraude continua e o “boi engorda no pasto”, mas o magistrado foi certeiro em sua decisão:
Observa-se que a matéria em análise refere-se eminentemente ao dinheiro público e sua malversação, mencionando pessoas públicas ou envolvidas com os gastos públicos, sem uso de imagem para fins comerciais ou claro intuito de ofender a honra subjetiva do agravante.
Além disso, há menção clara sobre a suposta atividade investigativa do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR) da Polícia Civil do Distrito Federal.
Sendo assim, revela-se precipitada a determinação de exclusão da matéria jornalística diante do interesse público das informações, devendo-se aguardar a dilação probatória para verificar a veracidade dos fatos mencionados, somente sendo possível identificar eventual abuso ao final do processo. (…)
Havendo na matéria contestada alusões a possíveis crimes de competência das Justiças Federal e Eleitoral, remetam-se cópias integrais do presente recurso à Polícia Federal e ao MPF para conhecimento.
Com a Polícia Federal rastreando Godofredo, outras secretarias entrarão na roda do suplício.