Agora, os políticos sujos devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação
Em mais uma manobra para ajudar os políticos condenados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou uma redução na pena prevista na Lei da Ficha Limpa.
Agora, os políticos sujos devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação. O texto segue para análise do plenário da Casa.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros.
Nos delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto ainda estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações.
O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.
O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), tentou dar sentido pro projeto, explicando que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.