Dino rejeita queixa-crime contra deputada que utilizou termo “PL dos Estupradores”

Na decisão, Dino concluiu que a mensagem da deputada do PSOL não comparava os colegas a estupradores, portanto, não configurava crime de calúnia ou difamação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou a queixa-crime apresentada pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) contra a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Os deputados pediram a remoção de postagens nas redes sociais em que Melchionna se referia ao PL Antiaborto como “PL dos Estupradores”.

A queixa dos deputados foi motivada por uma postagem de Melchionna feita em 13 de junho deste ano no X (antigo Twitter). Na mensagem, intitulada “estes são os parlamentares que propuseram o PL dos estupradores”, a deputada do PSOL expôs fotos de parlamentares que apoiaram a proposta. O PL antiaborto legal equipara a prática do aborto ao crime de homicídio. A publicação de Melchionna ocorreu no contexto da aprovação do regime de urgência da proposta na Câmara dos Deputados, que recebeu muitas manifestações contrárias e acabou não avançando.

Na decisão, Dino concluiu que a mensagem da deputada do PSOL não comparava os colegas a estupradores, portanto, não configurava crime de calúnia ou difamação. “Não é possível interpretar a postagem de forma fragmentada ou descontextualizada. A interpretação proposta na queixa-crime é contrária ao texto expresso da postagem. Não houve nenhuma imputação de fato falso, portanto, é impossível falar em crime de calúnia ou difamação”, escreveu o ministro do STF.

Dino também ressaltou que os deputados federais possuem imunidade parlamentar e explicou o uso de figuras de linguagem no português. “Existe a figura de linguagem conhecida como metonímia, ou seja, a alusão aos estupradores deriva de uma substituição embasada no fato de que uma mulher estuprada que engravidar em decorrência desse ato poderia ter uma condenação criminal maior que a do seu estuprador”, afirmou.

O PL Nº 1.904/24, que equipara o aborto legal ao crime de homicídio ao alterar o Código Penal, também limita o período permitido para a prática até 22 semanas. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto legal apenas nos seguintes casos: anencefalia fetal (má formação do cérebro do feto), gravidez que coloca em risco a vida da gestante e gravidez resultante de estupro.

Fatos Online

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram