Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje

O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito

Nesta sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, a ata do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Após a publicação, a decisão deve começar a ser cumprida, o porte continua como comportamento ilícito, mas foi definido que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O documento resume os votos dos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 

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