O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito
Nesta sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, a ata do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Após a publicação, a decisão deve começar a ser cumprida, o porte continua como comportamento ilícito, mas foi definido que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
O documento resume os votos dos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.