Condomínio Mansões Bougainville: 13 efeitos jurídicos para não sair

Imobiliária do GDF (TERRACAP) toma na mão grande, terras alheias ludibriando a Justiça com documentos  na tentativa de sobrepor terras particulares

Mino Pedrosa

 

Os dirigentes da TERRACAP estão utilizando, ilegalmente, o registro imobiliário da Transcrição n° 12.175, Livro n. 3-L, do CRI de Planaltina-GO, que abriga uma área de 381 alqueires, equivalentes a 1.845 hectares, na Fazenda Brejo ou Torto, para criar áreas de loteamento em diversas regiões da Capital Federal

No dia 24 de abril, em uma Audiência de Conciliação Prévia realizada na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, o Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros bem que tentou que a Terracap, Novacap e o DF chegassem a um acordo, para evitar a remoção de 80 famílias do Condomínio Mansões Bougainville, cujo parcelamento irregular foi implantado por Clinton Campos Valadares, há mais de 3 décadas, as margens da DF 440, Km 8, na Região dos Lagos, em Sobradinho, situado dentro de uma área com 28 hectares na antiga Fazenda Sobradinho/Paranoazinho.

Como não houve acordo durante a audiência, o Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, não teve alternativa e decidiu da seguinte forma;

“FIXO O PRAZO DE 1 (UM MÊS), para que os ocupantes do Condomínio Executado desocupem voluntariamente o bem. Após esse prazo, expeça-se mandado de remoção coercitiva, ficando autorizada a convocação do apoio da FORÇA POLICIAL, para sua consecução.”

Nesta terça (14) o Condomínio Mansões Bougainville ingressou perante o TJDFT com recurso pedindo a imediata suspenção daquela drástica decisão judicial de Remoção Coercitiva, porque segundo a defesa, o Juiz da Vara do Meio Ambiente, na sua decisão, deixou de observar e cumprir os efeitos jurídicos de várias sentenças transitadas em julgado, a saber:

1°) O Condomínio Mansões Bougainville ou seus condôminos não foram citados, para exercerem o sagrado direito de se defender;

2°) Existe uma SENTENÇA TRANSITADA em julgado em que o criador do Condomínio Mansões Bougainville, CLINTON CAMPOS VALADARES, no processo da Ação de Manutenção de Posse n. 3.939/89 (ou Proc n. 25.848/89) VENCEU a Terracap e obteve o direito de ser mantido na posse da área com 28 hectares, na fazenda Sobradinho/Paranoazinho, local onde foi implantado o loteamento informal denominado Mansões Bougainville;

3°) O Juiz da Vara de Meio Ambiente não se deu conta de que a NOVACAP/TERRACAP, no ano de 1991 tinha pedido a Imissão na Posse de uma área com 23,6795 hectares na Fazenda Brejo ou Torto, registrada na Matrícula n. 12.757, que abriga uma área maior com 9.288 hectares situada na Região Administrativa do Lago Norte-DF, agora, depois que a sentença da Ação Reivindicatória n. 11.511/91 transitou em julgado a NOVACAP/TERRACAP pediu e foi deferido que a Imissão na área em questão que encontra situada em outro local, ou seja, na fazenda Sobradinho/Paranoazinho, na Região Administrativa de Sobradinho-DF;

4°) A NOVACAP/TERRACAP omitiu ao Juízo da Vara de Meio Ambiente do DF o fato de que, no Processo da Ação Reivindicatória n. 000742/93, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Juiz de Direito, Dr. Valter Muniz julgou improcedente o pedido da Terracap, que se exibia como proprietária da Fazenda Sobradinho/Paranoazinho com área de 200 alqueires.

5°) Nesta sentença, da Ação Reivindicatória n. 000742/93, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, transitada em julgado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Terracap modificasse o seu título de domínio n. 9.057, do livro 3-K, repetida na Transcrição n. 12.175, do Livro 3-L, ambos de Planaltina-GO, para constar que aquela Empresa Pública é proprietária de, tão-somente, 150 alqueires da Fazenda Sobradinho/ Paranoazinho e que deverá demarcar o seu quinhão, determinação esta que a TERRACAP desobedece, até a presente data.

6°) Como a Terracap, embora condenada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública a retificar os seus registros imobiliários da fazenda Paranoazinho, ela, juntamente com a Novacap ajuizaram uma Ação Reivindicatória-Processo n. 11.511/91 , perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, pedindo para os requeridos CLINTON CAMPOS VALADARES e sua mulher MARIA VIRGÍNIA LESTE VALADARES restituírem a área de 23,6795 hectares situadas na Fazenda Brejo ou Torto, no Lago Norte, mas, o Juiz da Vara do Meio Ambiente do DF, na Audiência de 24/04/2024, tendo sido induzido em erro pelos representantes judiciais daquela Empresa Pública ordenou, equivocadamente, que o Mandado Judicial de remoção dos ocupantes do Condomínio Mansões Bougainville seja cumprido em outro local, ou seja, na fazenda Sobradinho/Paranoazinho, mas, especificamente às margens da DF 440, KM 8, na Região do Lagos, na Região Administrativa de Sobradinho-DF; e

7°) O Desembargador Robson Barbosa de Azevedo, da 7ª Turma Civil do TJDF, em recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio Mansões Bougainville PROIBIU o DF LEGAL promover demolição das casas de moradias na área daquele núcleo urbano informal, que está implantado há mais de 3 décadas e que segundo a Lei n. 13.465/2017 (art. 11, inciso I, §6°) será possível a sua regularização, porque se trata de um parcelamento de solo irregular, situado em zona rural, mas, que tem características urbanas.

8°) Os advogados do Condomínio Mansões Bougainville, Wellington Medeiros e Mário Gilberto de Oliveira, ao ingressarem com o recurso perante o TJDFT, pedindo a imediata suspensão da decisão de remoção de 80 famílias do Condomínio Mansões Bougainville provaram, ainda, que o registro imobiliário feito na Transcrição n. 12.175, do Livro 3-L, do CRI de Planaltina-GO “criou pernas”, e a Terracap vem utilizando a área desta Transcrição imobiliária em vários locais da Capital Federal.

9°) Alegaram e provaram os advogados do Mansões Bougainville que o registro imobiliário da Transcrição n. 12.175, do Livro 3-L, que contempla uma área de 381, 202 alqueires ou 1.845 hectares, feita no CRI de Planaltina-GO, foi utilizado pelo Cartório do 2° OFÍCIO-DF para abrir a Matrícula n. 12.757, da fazenda Brejo ou Torto feita em 03.08.1979 e titularizada em nome da União Federal, com área de 9.288 hectares, onde está situado o Setor Habitacional do Lago Norte-DF.

10°) No ano de 2010, a Terracap utilizou a mesma área da Transcrição n. 12.175, do Livro n. 3-L, do CRI de Planaltina-GO, para abrir outras Matrículas de n°s. 125.887, 125.888 e 125.889 todas da Fazenda Brejo ou Torto, com área total de 2.812 hectares e neste local, a Terracap pretende criar o Setor Habitacional Taquari II, no Lago Norte- DF.

11°) E, agora, a NOVACAP/TERRACAP estão reutilizando a mesma área da Transcrição n. 12.175, do Livro 3-3-L, do CRI de Planaltina-GO, para ser imitida na posse de uma área com 23,6795 hectares, na Fazenda Sobradinho/Paranoazinho, no local situado as margens da DF 440, KM 8, na Região dos Lagos, onde se encontra implantado o núcleo urbano informal denominado Condomínio Mansões Bougainville, na Região Administrativa de Sobradinho-DF.

12°) De fato, os dirigentes da Terracap e a representante legal do Espólio de José Mariano da Rocha Filho ao indicarem, ilegalmente, os registros imobiliários das Transcrições n°s 12.175, 12.176, 12.181 e 12.185, todas, do Livro n. 3-L, do CRI de Planaltina-GO, para obterem a certidão de Georreferenciamento das áreas destinadas a abertura das Matrículas n°s 125.887, 125.888 e 125.889 todas do CRI 2° OFÍCIO-DF, aquelas pessoas físicas inseriram dados falsos no sistema de georreferenciamento do INCRA e a prática deste ato ilícito, porque aquelas 04 (quatro) transcrições imobiliárias do CRI de Planaltina-GO, desde o ano de 1979 foram utilizadas para abrir a Matrícula n° 12.757, perante o CRI 2° Ofício-DF, que contempla a área de 9.288 hectares, da Fazenda Brejo ou Torto, situada na Região Administrativa do Lago Norte e este ato ilegal, como se sabe, é reprimido pelo artigo 313-A, do Código Penal, com pena que vai de 2 a 12 anos de reclusão.

13) O MPDFT, a Corregedoria Nacional da Justiça, a Corregedoria-Geral do TJDF e os Magistrados do TJDFT estão com a palavra porquê, se fossem pessoas particulares que estivessem praticando todos estes atos ilícitos, com certeza, todos já estavam com PRISÃO PREVENTIVA decretada.

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