Collor é encarcerado em presídio superlotado e degradado em Alagoas

Entre os presos, 133 estão custodiados provisoriamente, e 1.211 já cumprem pena em regime fechado

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, foi transferido nesta sexta-feira (25) para a Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL) — uma das unidades prisionais mais críticas do estado, superlotada e em condições descritas como “péssimas” pela Justiça local.

A penitenciária, que tem capacidade para 892 detentos, abriga atualmente 1.324 presos, de acordo com inspeção realizada no início do mês por juízes corregedores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

O relatório foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não poupa críticas: o local não possui detectores de metais, tampouco bloqueadores de sinal de celular, expondo falhas estruturais gravíssimas em um sistema que deveria garantir a segurança interna e a integridade do cumprimento das penas.

Entre os presos, 133 estão custodiados provisoriamente, e 1.211 já cumprem pena em regime fechado. Nesse ambiente de degradação e descontrole, Collor, que tentou embarcar às pressas para Brasília durante a madrugada e acabou preso no aeroporto de Maceió pela Polícia Federal, deverá cumprir pena em cela individual, numa ala separada dos demais apenados.

A cena simbólica de um ex-presidente atrás das grades em um dos presídios mais precários do país escancara o colapso do sistema penitenciário nacional — e também sobre a queda política  de um dos personagens centrais da Nova República.

Collor, que em 1990 assumiu a Presidência com o discurso de “faxina ética”, termina enrolado em uma corrupção estrutural que ele mesmo prometeu combater.

Sua prisão só foi possível após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar os últimos recursos contra a condenação imposta em 2023, resultado de um processo que teve como origem as investigações da Lava Jato.

O caso envolvia pagamentos ilícitos de empresas contratadas pela BR Distribuidora, e foi considerado emblemático pelo Supremo por reunir provas robustas de enriquecimento ilícito em troca de influência política.

O TJ de Alagoas foi direto em sua avaliação: as condições da unidade onde Collor se encontra são incompatíveis com a dignidade mínima exigida por qualquer regime de cumprimento de pena.

Ainda assim, a decisão judicial foi firme ao impor o regime fechado, mesmo diante das circunstâncias.

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