Projeto estabelece uma série de obrigações aos motoristas de aplicativo, como vistorias e identificadores
O governo do Distrito Federal encaminhou, em caráter de urgência, um projeto de lei que altera as regras para motoristas de aplicativos.
De acordo com a proposta, veículos com mais de três anos de fabricação deverão passar por uma vistoria veicular obrigatória.
Para carros com até três anos de uso, a vistoria será exigida apenas na apresentação inicial ou em caso de substituição do veículo. Já veículos com idade entre 4 e 8 anos precisarão ser vistoriados anualmente.
O projeto também estabelece que os veículos devem exibir um identificador da empresa operadora em local visível, tanto na parte interna quanto na externa.
Além disso, as infrações de trânsito cometidas pelos motoristas serão apuradas em um processo administrativo específico, cabendo ao motorista a responsabilidade pelas penalidades.
No caso de não ser possível identificar o infrator, o proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para se apresentar ao órgão competente.
Âmbito federal
Em março, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, de iniciativa do Executivo Federal, foi alvo de críticas por parte dos motoristas de aplicativo e motivou protestos (foto em destaque). O texto aborda aspectos estruturais relacionados à função do motorista de aplicativo, como a implementação de uma tarifa mínima para as corridas, estabelecida em R$ 32,10, e a restrição de acesso ao aplicativo. O projeto também prevê “um limite máximo de 12 horas de conexão à plataforma por dia”, visando proteger a saúde dos motoristas.
De acordo com os profissionais, a lei pode gerar uma “tributação dupla”, já que não há previsão de isenção fiscal. Os profissionais também criticaram a tarifa mínima estabelecida de R$ 32,10, uma vez que as empresas podem cumprir a lei, mas, ainda assim, pagar um valor abaixo do que seria justo. Devido a isso, os representantes da categoria sugerem que o pagamento ocorra de acordo com a distância percorrida e com os devidos reajustes anuais.