Cármen Lúcia e Flávio Dino votam contra redução da pena de Collor

A condenação inicial do ex-presidente, junto a outros dois réus, foi decidida pelo STF em maio do ano passado

Nesta sexta-feira (8), os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a redução da pena do ex-presidente Fernando Collor, em um julgamento que avança no plenário virtual da Corte.

A decisão de Cármen e Dino, que acompanharam o relator Alexandre de Moraes e o ministro Edson Fachin, favorece a manutenção da pena de 8 anos e 10 meses para Collor. Com isso, o placar parcial se encontra em 4 a 2 a favor da pena mais rígida, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam uma punição reduzida de 4 anos.

Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, e o julgamento deve continuar até o próximo dia 11, salvo algum pedido de vista ou destaque.

A questão em debate são os embargos de declaração, um recurso em que a defesa de Collor alega pontos obscuros e contraditórios na condenação, incluindo a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.

A condenação inicial do ex-presidente, junto a outros dois réus, foi decidida pelo STF em maio do ano passado e, após a publicação do acórdão em setembro, a defesa entrou com embargos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou a rejeição do recurso.

Collor não foi condenado apenas por corrupção passiva, mas também por lavagem de dinheiro em um esquema que envolve a BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato.

Além de Collor, o operador do esquema, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, foi condenado a 4 anos e 1 mês, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia de Collor, recebeu pena de 3 anos e 10 dias. Ambos, assim como Collor, negaram as acusações.

A defesa do ex-presidente agora argumenta que, na época do julgamento, houve divergência entre os ministros quanto à pena para corrupção passiva, sugerindo que a pena menor defendida por parte dos ministros deveria ter prevalecido.

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