Caesb é condenada a indenizar consumidora por demora no serviço

De acordo com uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a indenizar uma consumidora pela demora em restabelecer o fornecimento de água.

O serviço foi restaurado sete dias após o prazo da suspensão programada. O colegiado concluiu que o fato configura falha na prestação do serviço da Caesb.

Segundo a consumidora, durante uma obra na rua da sua casa, a Caesb comunicou que haveria interrupção no fornecimento de água nos dias 2 e 3 de maio de 2023. Após esse prazo, no entanto, o fornecimento não foi restabelecido. De acordo com a consumidora, o abastecimento de água foi normalizado apenas no dia 10 sem que houvesse justificativa e, por isso, pediu a indenização.

Assim, a Turma manteve a sentença que condenou a Caesb a pagar a consumidora  R$ 7 mil por danos morais.

 

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