A decisão se dá três dias depois de reunião dos três Poderes, que definiu um acordo para a crise envolvendo as emendas parlamentares
Após a suposta trégua entre os três Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23) novas medidas para garantir transparência das emendas parlamentares.
A Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência, em 30 dias, que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e as emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo.
Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator e de comissão.
A decisão se dá três dias depois de reunião entre representantes dos três Poderes, para definir um acordo e solucionar a crise envolvendo as emendas parlamentares.
Crise entre os Poderes
No início de agosto, Dino havia determinado que o governo só executasse gastos de emendas de comissão que tivessem prévia e total rastreabilidade. A regra também vale para os restos a pagar das emendas de relator, ou seja, gastos que ainda não foram executados desde o fim de 2022.
O governo Lula (PT) suspendeu o pagamento de todas as emendas de comissão e dos restos a pagar das emendas de relator para cumprir decisões do ministro.
Lira resolveu responder à decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o pagamento das emendas e soltou na Câmara, a PEC que limita decisões individuais de ministros do STF.
A PEC foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023 e, desde então, estava parada na Mesa Diretora da Câmara.
O deputado também encaminhou ao colegiado um texto mais recente, assinado por 184 deputados, que permite o Congresso Nacional a suspender os efeitos de decisões do STF se considerar que as medidas “exorbitam o adequado exercício da função jurisdicional”.