TRE-GO reafirma inelegibilidade de ex-prefeito Geraldo Messias devido a atos de improbidade administrativa e rejeição de contas pelo TCU, impedindo sua candidatura a vereador em 2024.
Por Mino Pedrosa
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento da candidatura de Geraldo Messias Queiroz, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, ao cargo de vereador nas eleições de 2024. A decisão foi proferida no processo n. 0600238-85.2024.6.09.0028, após a corte rejeitar o recurso apresentado pelo ex-prefeito.
Messias teve sua candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral devido a rejeições de contas emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante sua gestão como prefeito. As contas foram rejeitadas por conta de irregularidades administrativas consideradas graves, o que configurou, segundo o TCU, atos de improbidade administrativa. Dentre as irregularidades, uma das mais marcantes foi a aprovação de um orçamento que aumentou em 73% o valor de uma obra financiada pelo Ministério da Saúde, mesmo após alertas jurídicos de ilegalidade e sem a devida previsão de recursos.
Em sua defesa, Geraldo Messias argumentou que a exclusão prevista no art. 1º, § 4º-A, da Lei Complementar n. 64/1990 deveria ser aplicada ao seu caso, alegando ausência de dolo específico nas suas ações. No entanto, o TRE-GO, em alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou que essa exclusão não poderia ser aplicada em situações que comprometam a moralidade administrativa e a probidade no exercício de funções públicas.
A corte determinou que havia dolo específico nas ações do ex-prefeito, concluindo que as irregularidades cometidas por ele, durante sua gestão, caracterizaram má-fé. Com isso, a inelegibilidade de Geraldo Messias foi mantida, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/1990.