Por Mino Pedrosa
O político e empresário Paulo Octávio Alves Pereira e o advogado Luiz Felipe Belmonte, ao buscarem votos para sentar-se nas principais cadeiras do Palácio do Buriti, sede do governo local em Brasília, escondem o lado perverso e maquiavélico de suas atuações no mundo empresarial.
Os candidatos ao Governo do Distrito Federal fazem de conta nos discursos de campanha que trabalham em prol da comunidade e da população da capital, mas, na verdade, possuem uma passagem ardilosa e sorrateira no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Um processo judicial rumoroso que envolve vítimas de uma tragédia de repercussão internacional na cidade do Rio de Janeiro expõe a forma vil como, principalmente, o empresário lida com a vida humana.
O desabamento do edifício Palace II, em 1998, que ganhou os noticiários do Brasil e do mundo, causando a morte de oito pessoas de forma trágica e deixando mais de 170 famílias desabrigadas e ao relento, teve como responsável à época o construtor Sérgio Naya, parceiro de Paulo Octávio e Luiz Felipe Belmonte.
As vítimas da tragédia, porém, ao tentarem buscar as indenizações por meio da Justiça bloqueando os bens de Sérgio Naya se depararam com uma manobra ilegal a fim de lavar parte do patrimônio que seria devido às famílias.
Ao observar que Paulo Octávio e Belmonte usaram de suas empresas para manobrar o embargo judicial, comprando parte da participação da empresa Sersan Terraplanagem, de Naya, com intuito de impedir o bloqueio do terreno que viria a ser construído o shopping Iguatemi em Brasília, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu a manobra como uma “flagrante fraude”.
Foi por meio da empresa Alvoran Participação e Empreendimentos, que o advogado Felipe Belmonte ludibriou as famílias vítimas da tragédia. Treze dias depois de adquirir as cotas de Naya, Belmonte, em uma jogada ensaiada, revendeu sua aquisição momentânea para a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários com uma adição de R$ 2,1 milhões, referente aos “honorários”, como tentou justificar à época do fato.
Segundo o magistrado, a operação de “má-fé” teve o “nítido propósito de impedir que o terreno objeto”, ou seja, o lugar onde seria construído o shopping Iguatemi, fosse utilizado pela Justiça para garantir o alívio dos familiares dos mortos do Palace II.
Nas 31 páginas do Recurso especial nº 1989087, Villas Bôas vem desancando a operação fraudulenta que inviabilizou até hoje as indenizações para das vítimas da tragédia.
Ontem, faltando menos de duas horas para o fim do prazo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Paulo Octávio e Felipe Belmonte se inscreveram como candidato e vice-candidato ao Governo do Distrito Federal.
Pelo visto, a negociação que PO, como é conhecido, gostaria de fazer com o atual governador Ibaneis Rocha para retirar-se da disputa abocanhando em troca uma obra bilionária, por intermédio de suas empresas, não vingou, não restando opção se não assumir a chapa opositora.
Veja partes do processo:
“A análise de todos esses fatos, de maneira conjugada, não deixa dúvidas de que PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. utilizou- se de meios ardilosos para tornar, ela própria, a única proprietária do bem imóvel, tudo com o propósito de se furtar aos efeitos do decreto de indisponibilidade que recaíam sobre os bens da SERSAN e de repassá-lo, posteriormente, à embargante (IGUATEMI), o que já deixa entrever a existência de conluio entre os envolvidos e a má-fé de todos os adquirentes sucessivos.”
TRANSAÇÕES QUE RESULTARAM NA ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
6. Consignou-se no acórdão recorrido, às fls. 545-547, e-STJ, que a empresa LPS, constituída pelos sócios Ok Óleos Vegetais, Paulo Octavio Investimentos e Sersan (cada qual com a participação de 33,33% do capital social), ‘possuía em seu patrimônio um único imóvel, consistente no terreno localizado em área nobre da cidade de
Brasília – DF (Lago Norte)’.”
A notoriedade da indisponibilidade de bens torna-se ainda mais evidente em relação à PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., conhecida empresa que há anos atua no mercado imobiliário em todo o Distrito Federal, sendo, portanto, conhecedora de todos os meandros dessa atividade, e que também integrava o quadro societário da LPS, juntamente com a SERSAN.